Perguntas Frequentes
Perguntas
1 – Como faço para falar com a Câmara?
3 - Qual é o horário de funcionamento da Câmara?
4 – Como obter informações sobre receitas e despesas da Câmara?
5 – Como consultar a legislação municipal?
6 – A população pode acompanhar as Sessões?
9 – Quais as funções dos vereadores?
Respostas
1 – Como faço para falar com a Câmara?
O contato pode ser feito pelo telefone (27) 3751-1342, pelo menu Contato, e-SIC, no site oficial: https://www.mucurici.es.leg.br/, ou pelo e-mail: contato@mucurici.es.leg.br.
2 – Qual é o endereço?
A Câmara está localizada na Rua Rio de Janeiro, nº 22, Centro - Mucurici/ES.
3 - Qual é o horário de funcionamento da Câmara?
O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00h
4 – Como obter informações sobre receitas e despesas da Câmara?
O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 14hs
As informações podem ser acessadas através do portal de transparência.
5 – Como consultar a legislação municipal?
A Câmara coloca online toda a legislação municipal, que inclui Leis, Decretos, Decretos Legislativos, resoluções e outros em nosso endereço eletrônico.
6 – A população pode acompanhar as Sessões?
Sim. As Sessões são abertas ao público e podem ser acompanhadas no Plenário da Câmara, ou por transmissão online através da rede social da Câmara Municipal de Mucurici/ES: https://www.facebook.com/Cmmucuricies/.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Legislativo do Município de Mucurici. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação a qualquer órgão da Administração Pública. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o cumprimento do prazo de resposta; consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações. O sistema também permite que os órgãos e entidades acompanhem a implementação da LAI e produzam estatísticas sobre o seu cumprimento. O e-SIC gera relatórios com dados referentes a todas as solicitações de acesso à informação e seus respectivos encaminhamentos.
9 – Quais as funções dos vereadores?
I – Função institucional: eleição da mesa diretora, proceder à posse dos vereadores e do Prefeito e zelar pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida;
II – Função legislativa: elaboração de leis que sejam, de fato, expressões da vontade do povo que representa;
III – Função fiscalizadora: é exercida mediante controle externo, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade;
IV – Função julgadora: é exercida em que a Câmara julga as Contas do Município, aprovando ou rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, bem como nas situações em que processa e julga o Prefeito e os Vereadores;
V – Função auxiliadora ou de assessoramento: é a sugestão do Legislativo ao Executivo a prática ou abstenção de atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, sobre questões de interesse público local, de alçada do Município;
VI – Função administrativa: é restrita à sua organização interna, ou seja, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.